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Frequentemente, chegam ao gabinete do vereador Ademir Pestana (PSDB) reclamações sobre abusos cometidos por comerciantes e/ou empresas relacionadas a perturbação do sossego público após horários permitidos por lei. O Código de Postura do Município, em seu art. 191, proíbe a perturbação do sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. Também determina, em seu art. 192, que é de responsabilidade da Prefeitura a licença e fiscalização de todo e qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos ou sons de qualquer natureza, que, pela intensidade de volume, possam constituir perturbação ao sossego público ou da vizinhança.

Segundo o parlamentar, a legislação existe, no entanto a fiscalização tem se mostrado ineficiente. Recentemente, na esquina da Avenida Senador Feijó com a Rua Júlio de Mesquita, por volta das 22h30, um caminhão da empresa COMGÁS descarregou uma série de instrumentos para escavação do solo, entre eles uma britadeira.

Os funcionários da referida firma cercaram o local com cones, impedindo a passagem de pedestres e acionando uma britadeira, cujo intenso barulho impediu o descanso de moradores das redondezas até às 23h30. Ademir Pestana solicitou providências ao executivo no sentido de intensificar a fiscalização destas infrações ambientais, sobretudo no período noturno.

Imagem: http://www.osemanario.com.br