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O vereador Ademir Pestana (PSDB) quer a concessão de isenção do IPTU para entidades religiosas, quando o bem imóvel efetivamente utilizado para sede, dos respectivos cultos ou para residências paroquiais, episcopais, seminários ou conventos sejam locados, cedidos ou objeto de comodato.

A Indicação nesse sentido foi apresentada na sessão da Câmara no último dia 25 de maio e encaminhada ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa. Se acatada pelo Executivo a sugestão poderá se transformar em Projeto de Lei. Pelo menos esta é a proposta do vereador.

Na justificativa, o parlamentar ressalta as regras estabelecidas por lei, denominadas imunidades tributárias dos templos, já previstas no artigo 150, VI, b, da Carta Magna. Segundo ele, a Indicação visa blindar embaraços de ordem financeira que porventura venham inviabilizar o exercício do direito ao culto religioso.