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Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Rogério Santos, a Lei Municipal 4.561 cria o Programa de Navegação de Pacientes Oncológicos para portadores de neoplasia maligna de mama. Muitos dos caminhos para o tratamento da doença já são seguidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, a lei proporciona amparo legal para que outras medidas administrativas necessárias do Poder Público sejam cada vez mais aperfeiçoadas a fim de beneficiar as mulheres portadoras de câncer de mama.

 

Autor da propositura, o vereador Ademir Pestana, também presidente do Hospital Beneficência Portuguesa, comemora a publicação justamente no mês do Outubro Rosa quando o foco está na prevenção. “No dia a dia no hospital, convivo com mulheres que lutam contra essa doença, mas que em sua maioria vence o câncer”, disse. Ele destaca como êxito as campanhas de conscientização e prevenção e as novas tecnologias na área da saúde.

 

O vereador afirma que muitas leis têm sido sancionadas para dar garantias às pacientes à exemplo da Lei Federal 13.896 de 2019, cujo diagnóstico deve ser facilitado por meio de exames por prazo de até trinta dias. No entanto, devido a demanda no sistema público de saúde, muitas mulheres acabam sendo prejudicadas quando o prazo não é cumprido.

 

Dentre os vários artigos da Lei Municipal está o de contribuir para o controle e monitoramento de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, conforme estabelecido em outra Lei Federal 13.685 de 2018 que trata de notificações necessárias. “É preciso que o Poder Público tenha agilidade no diagnóstico ainda precoce e invista em campanhas de prevenção”, afirmou o vereador.