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Vamos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a proposta inserida à PEC – Projeto de Emenda Complementar – dos Vereadores, que já está sendo elaborada: ela fere o princípio republicano, da divisão dos poderes. É simples provar que a Câmara de Santos, por exemplo, não funcionará com a redução de 6 para 2% do repasse da Prefeitura para a Câmara – o que ocorrerá com muitas cidades. Isto vai romper a independência dos poderes com o atrelamento dos Legislativos aos Executivos, dos quais dependerão face à exiguidade de suas verbas. O ansiado aumento do número de vereadores veio com a limitação da verba para as Câmaras e, para tornar esta absurda proposta exequível, estão criando um monstro.

Com a redução dos repasses em cerca de 70% para pagamento de funcionários e edis (uma maneira de “adequar” a proposta), o “remédio” que encontraram para deixar respirar as Câmaras, o que ocorrerá é que as Câmaras dependerão do Executivo para sua manutenção – destruindo o princípio da independência dos poderes, essência da forma republicana de governo. Fortalecendo os executivos e fragilizando os legislativos, consagra-se a forma centralizadora e monarquista que herdamos históricamente, reduzindo o debate e o questionamento – que poderá ser controlado. O privilégio da manutenção democrática e do contato com as bases populares dos vereadores, que tem seu papel reduzido diante dos deputados federais coroados de vantagens, mostra a reversão do estado de direito. Estava alerta o deputado Márcio França quando se absteve da votação: ele sabia, como declarou, que isto não iria dar certo. Agora, resta ao Senado enterrar de vez a PEC e seus despóticos sub-produtos.

Não é só agora, com a Emenda à PEC dos vereadores que irá passar para o Executivo a despesa fixa da edilidade. Isto sempre aconteceu com as dotações (que saem dos Orçamentos Municipais), apenas mudaria-se a competência – o dinheiro é o mesmo e não se economizaria nada – derrotando o argumento. Com a eliminação do limite de 70% das verbas das Câmaras Municipais para o pagamento dos funcionários e vereadores e as restrições orçamentárias oriundas da Emenda Substitutiva a PEC dos Vereadores – que recoloca os edis retornando parte dos 8.258 retirados pelo inepto TSE e pelo STF em 2004.

Assim, inviabiliza-se a autonomia destes, criados como um dos poderes independentes ao lado do Executivo e do Judiciário, com a submissão ao pagamento pelo Executivo das despesas da edilidade. A Câmara gastaria 100% de suas verbas com os salários e deixaria sua manutenção com o Poder Executivo. Assim, atrela-se os poderes e os vereadores vão ficar ainda mais atrelados aos executivos, pois já o são na forma de benesses à sorrelpa concedidas aos edis. A Emenda de Penido que não é perito, conserta o erro da inépcia do TSE para reduzir os legisladores, que repõe, mas assassinando a norma iluminista inderrogavelmente.

O ideário iluminista da “rés publica”, a coisa pública, na essência resultante da Revolução Francesa de 1789, por sua vez, inspirada no pensamento dos enciclopedistas do século XVIII, Rousseau, Montesquieu, Diderot, Voltaire e antes por Adams e Paine na América, no Brasil sofre um processo inverso ao da correção e ampliação de seus poderes na ótica da construção democrática: ao contrário, se centraliza, obedecendo à senha da monarquia que arrastamos desde a descoberta – centralizando as decisões e abolindo-se as discussões.