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Uma moção de diversos deputados da Assembléia Legislativa de São Paulo está defendendo a prorrogação, para julho de 2003, do prazo concedido às concessionárias para que processem o cadastramento dos consumidores categoria “Residencial baixa renda”, quando passará a vigorar novos critérios mais exigentes para redução de suas contas. E para que seja cumprido o Artigo 46 do Código do Consumidor, que exige orientação aos consumidores como se enquadrar e obter inscrições nos programas sociais exiastentes, sob pena de não obterem o benefício das tarifas diferenciadas.

É urgente o conhecimento e o apoio popular contra mais esta estratégia dos fornecedores de energia elétrica para aumentar seus lucros, reduzindo as isenções às tarifas de baixa renda, estabelecidos pela Lei 10.438, de 26/4/2002, regulamentada pela Resolução da ANEEL 485, de 29/8/2002. Deve ser firme a atitude do Governo Federal nesse sentido.

Os deputados estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo, integrantes de vários Partidos estão divulgando, nesse sentido, a Moção Nº 94, de 2002, a que nos somamos, embasados nos estudos elaborados pela Dra. Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – ASSOCIAÇÃO PROTESTE. A entidade está fazendo gestões para prorrogar o prazo antes de vigorar o novo critério, considerado como desrespeitoso aos Artigos 6º e 46º do Código de Defesa do Consumidor.

Os deputados e este vereador, que busca apoio entre a edilidade da Baixada Santista e sociedade em geral, entendem que a maior parte dos consumidores que indiscutivelmente podem ser considerados de baixa renda, tem consumo superior a 80 KW / Mês – e estão sujeitos a serem excluídos dos benefícios concedidos pela norma anterior, a partir da data fixada de 29/11 do corrente ano. Principalmente nas regiões sul e sudeste – em que raramente podem comprovar renda com apresentação da Carteira de Trabalho, pois que fora do mercado formal, mas recebem menos de um salário mínimo.

Em São Paulo, por exemplo, a Eletropaulo já reduziu os consumidores considerados de baixa renda de 2.200.000 para 500.000, prevendo-se a queda para apenas 6.000 com os novos critérios. Sem entrar no mérito da inconstitucionalidade da Lei 10.438/2002 e da Resolução da ANEEL 485/2002, que a regulamenta, é certo que as empresas concessionárias não estão tomando nenhuma providência no sentido de informar aos consumidores a respeito das alterações e orientando os consumidores a providenciarem a doumentação para o reenquadramento.

Assim, a partir de novembro, quando começarem a chegar os encargos de energia, milhares de consumidores serão supreendidos com as novas contas, muito mais caras. Pois não só as tarifas serão diferenciadas, como os encargos do seguro anti-apagão e percentuais de reajustes aplicados para recomposição das alegadas perdas das concessionárias passarão a incidir sobre a conta do consumidor de baixa renda.

Ocorre que o prazo estipulado não é suficiente para que os consumidores tenham condições de se readequarem às novas condições, pouco mais de um mês para conhecer e providenciar documentos. O cadastramento nos planos sociais do Governo Federal nas mãos da Prefeitura, que não estão aparelhadas para atender com a urgência necessária os consumidores de baixa renda, para conseguir atender todos os requisitos legais.

Só depois de obter das Caixas Econômicas federais locais as carteiras dos referidos programas é que os consumidores poderão se dirigir às concessionárias para obter o enquadramento, provando uma série de outros requisitos como o tipo de ligação (monofásica) e a média móvel de consumo nos últimos doze meses.

Em risco de não poder pagar as contas após se enquadrar no novos critérios, os consumidores de baixa renda e toda a sociedade estarão em risco, diante da inadimplência e corte na prestação de serviço, ligações clandestinas voltarão a ser feitas, impedindo-se o controle na utilização da energia que ainda dá mostras de risco de escassez em curto prazo.

Os deputados, na Moção, entendem que os consumidores hoje enquadrados no critério de baixa renda, poderão se valer do Juizado Especial Cível para buscar manutenção do atual enquadramento, se provarem que não podem pagar a tarifa normal, apesar de não se enquadrarem no novo critério. Isto com base no Artigo 3º e 175º da Constituição Federal, Artigos 4º, Inciso X do Código de Defesa do Consumidor e Artigo 6º, #1º da Lei de Concessões.

Estamos convidando todos os vereadores da Baixada Santista para se manifestarem ao Presidente da República no sentido de adotar, através dos órgãos competentes, medidas urgentes para equacionar a questão e impedir o agravamento da crise social.