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Foi aprovado o Projeto de Lei instituindo o casamento comunitário em Santos, de nossa autoria, na sessão da Câmara desta segunda-feira, 28 de abril. O Projeto foi apresentado em 3/3/2005, com o número 0021/05 e, desde há mais de dois anos, muitos o esperaram, mesmo sem saber. O Casamento coletivo será realizado em maio, o mês dos casamentos, encarregando-se a Secretaria de Ação Comunitária e as demais envolvidas na sua organização – o grandioso evento será cultural e turístico, além de humanitário, uma festa popular. O Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação (Constantino, Mantovani e Cassandra, feito em 13/12/2005) – no entender dos advogados da Câmara O PL seria contrário às leis -, foi derrubado. E agora ele segue para o Prefeito Papa. Junto a quem vou vai atuar, para obter sua sanção e assim poder legalizar a situação de milhares de santistas, que serão mais felizes.

É uma das grandes funções da Prefeitura e a Câmara a de contribuir para a vida em sociedade e a garantia de direitos pela forma documental é ainda a mais segura. E esta Lei é tão “ilegal” que é a própria Corregedoria de Justiça do Maranhão que a está promovendo junto com o SESI / SENAI, no décimo – quinto Programa Ação Global. Que em maio casará, segundo expectativas, 200 casais, com a participação de cinco juízes designados. O espaço em que se realizará o casamento na terra dos índios Guajajara será no dia 17 de maio no espaço do SESI/SENAI na BR 135, Km. 5, Tibiri, bastando RG,comprovante de residência e certidão de nascimento.

O PL teve Parecer Favorável da Comissão de Obras e Serviços Públicos e Transportes, assinado pelos vereadores Marcelo Del Bosco, Fábio Nunes e a saudosa Sandra Arantes, presidente da Comissão, em 27 de abril de 2006. Foi, então, finalmente foi pautado, votado e aprovado. É em nome de Sandra que vou pedir ao prefeito sua aprovação. Um nosso Projeto de Resolução obriga a pautação dos trabalhos em ordem cronológica de apresentação, corrigindo, assim, demoras como esta de projetos importantes como este.

Considero que ao contrário do que expõe este Parecer Contrário, o Projeto não esbarra no Artigo 2º, Inciso I da Lei 6015/73, que dispõe sobre os registros públicos, já que não o modificam. Fatos como os eventos do Estado do Maranhão mostram a falácia dos pareceres contrários. E nem o Inciso XIX do Artigo 58 da Lei Orgânica o contraria, o que veda ao Poder Legislativo gerir os serviços e obras da Administração Pública. Gerir significa manter e não criar, eis o equívoco legal. Em Santos o direito do vereador de criar leis é tangido pelas circunstâncias e personagens.

Mas a sanção do prefeito Papa, cuja forma de ser se coaduna com o espírito deste projeto, pode sanar o vício apontado – inclusive o de gerar custos, o que não faz, pois pode ser feito em convênio como no Estado Nordestino – um vício que, reafirmamos, inexiste. O instituto do casamento comunitário unirá a cidade, como família que é, consagrando alianças pelos que já são entre casais, mas pessoas que habitam esta Santos de todos os santos, renovada, alimentada e evoluída pelos ventos do Atlântico por todos os seus lados, como ilha. Não por acaso, o tema da Ação Global este ano será “Um Brasil de cidadania – quem pratica deixa a marca no futuro”. Vamos fazer história?