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O anúncio de uma nova lei para os óculos nos levam aos 68 anos do Decreto 24.492, a Lei das Ópticas, que aniversariou em 28 de junho, editado que foi em 1934 – antes da que seria a segunda Constituição, mas já com Getúlio Vargas. Com ele, temos um panorama da desatualização das políticas relativas aos óculos e à visão – mas no Decreto já se estabelece a proibição à conjuntura de hoje, em que os óculos são vendidos como bananas,  sem menosprezar a saborosa fruta nacional: é preciso impor a ética na óptica,  valorizando a técnica incorporada por Leonardo Da Vinci.

O Decreto, a última legislação disponível,  baixa instruções sobre um outro Decreto, o 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa à venda de óculos de grau. A importância social do tema, exigência máxima para a vida em sociedade, desperta a atenção: é saúde visual. Temos atuado nesse concerto junto à categoria no estado e mantido contatos federais visando a modernidade necessária para o setor, de modo a atender mais amplos setores sociais.

A legislação existente já estabelece o que propõe a nova lei,  se anuncia no Artigo 1º, que delega a fiscalização nos estados “a cargo das repartições sanitárias estaduais competentes”.  No Distrito Federal,  que então era o Rio de Janeiro,  ficava a cargo da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, da Diretoria Nacional de Saúde e Assistência Médico-Social, por intermédio do Serviço de Profilaxia das Moléstias Contagiosas dos Olhos. Os assuntos concernentes aos óculos de grau seriam da incumbência destes órgãos,  estipula o Artigo 2º.

O Artigo 4º estabelece mecanismos para habilitação dos ópticos e o 5º a autorização para o comércio de lentes de grau, sendo que o estabelecimento é obrigado a possuir um óptico-prático devidamente habilitado, conforme o Artigo 4º,  e uma série de lentes e equipamentos. Estabelece ainda o Artigo 5º, no Inciso V, que na localidade em que não existir estabelecimento comercial que venda lentes de grau na forma do Artigo 6º, será permitido às farmácias ou outro estabelecimento comercial devidamente licenciado pelas autoridades sanitárias.

Mas cessará 6 meses após a abertura de uma óptica essa licença para o comércio geral,  diz a Lei esquecida,  ainda que o óptico não poderá ser responsável ou ter sociedade por mais de um estabelecimento. O problema são as multas estabelecidas:  Cr$ 50,00 a 5,000,  sem prejuízo das demais penas,  o que se exige seja atualizado e instituída fiscalização. Afinal, é a saúde visual que está sendo ofendida e colocada em risco com óculos prontos e que deixam a visão exposta aos raios solares. Será que os responsáveis tem consciência dos prejuízos que causam ao país?

É preciso instituir a ética na óptica, impedir os óculos sejam vendidos por supermercados, farmácias e camelôs e outros estabelecimentos não especializados. Pois se inadaptados, se não feitos “personalizados” por profissionais, além de prejudicarem a visão deformam o cepto nasal e ferem a pele.

Quem faz óculos é o óptico, individualmente, no Brasil em conjunto com o oftalmologista – já que o Governo nunca legalizou a profissão. Ao contrário de alguns países, em que a atividade de receitar óculos, lentes de contato e outras terapias é do optometrista-óptico, na ausência de patologias. Em compensação, o Governo permite o crime da vulgarização dos óculos, os óculos clandestinos, arma letal para a visão – que Da Vinci definiu como a “janela da alma”.

Óptica não é só comércio,  é saúde pública.  E o espaço da óptica no Brasil seria ampliado com ações políticas sérias e comprometidas com os interesses populares.  Que ao contrário de implicar em gastos públicos, os reduzem: sabe-se que 7 dos 30 milhões de alunos da rede pública no Brasil, tem problemas visuais – fator maior da reprovação que custa 2 mil reais/ano por aluno.

Um processo corretivo da visão custa apenas 60 reais. Evitando uma repetência, financiamos 33 correções. No Brasil, se exige mais dos optometrista do que nos países ricos, pois os fatores sociais daqui, e carência absoluta da maioria, implicam em maiores males visuais. Perder a visão constitui o ser privado da beleza do universo,  reproduzindo Da Vinci – o multifacetado escritor, artista plástico, cientista, anatomista, engenheiro, músico, naturalista e filósofo italiano de Florença, que fez pesquisas no setor óptico, já na época do Renascimento.

Não é por outro motivo que a Itália é líder mundial na produção de óculos,  com suas empresas instaladas até na Ásia – produzindo com mão de obra barata e exportando para cá a custos baixos. Nós também poderíamos diminuir os custos, seria só reduzirmos a carga tributária. Mas isso é uma discussão para 2002.

Apesar da abertura que permitiu o acesso à tecnologia em todos os setores da óptica, antes dificultada pelo acesso a uma simples lapidadora manual, o país não apoiou a evolução da óptica – que se fez apenas pela força de seus profissionais, agregando a robótica e a informática nela aplicada. Há 27 anos da criação da universidade óptica,  lembramos o que disse Ortega y Gasset: “A ciência é o vaso mágico onde temos que olhar para obter a imagem do futuro”. Não podemos retroceder.

É preciso saber os recursos legais para que tantos se utilizem do privilégio irregular da venda de óculos, não só os de grau, como os que fazem mal à saúde visual como os óculos de sol piratas e sem selo de qualidade. Temos conversado com diversos ópticos e com o deputado federal João Herrmann sobre a elaboração de uma legislação ampliada para o setor.  O Projeto anunciado coloca a questão na ordem do dia:  vamos a ele.