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Muitas pessoas já devem ter enfrentado situações em seus lares onde era necessário o transporte de alguém acidentado, ou doente, por meio de elevadores nos prédios residenciais e não havia por perto uma cadeira de rodas. Para resolver esse tipo de transtorno, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa acaba de sancionar a lei nº 864 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios dotados de elevadores manterem cadeira de rodas. O autor da propositura é o vereador Ademir Pestana (PSDB) que vivenciou um problema semelhante com um membro de sua família.

“Por diversas vezes, a dificuldade em prestar socorro é muito grande, podendo-se até agravar o estado de saúde da pessoa da qual pretendemos ajudar”, disse o vereador. A iniciativa tem por objetivo garantir conforto e segurança em uma emergência. Pela lei, o não cumprimento sujeitará ao condomínio multa de R$ 1.000,00, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.