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As agências bancárias em Santos que não cumprirem o tempo que determina prazos máximos para o atendimento sofrerão multas mais elevadas, passando de R$ 5.938,13 para R$ 10 mil. De autoria do vereador e líder do PSDB, Ademir Pestana, a lei nº 2.331 de 2005 sofreu uma alteração em seu 4º artigo. O Diário Oficial de Santos do dia 3 de junho, publicou Lei sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa sob o nº 3.270 com nova redação.

Nos últimos dois anos, as agências bancárias foram autuadas em mais de R$ 100 mil pelo descumprimento da lei nº 2.331. Com a nova lei em vigor o valor praticamente dobra ficando ainda maior em caso de reincidência. Na terceira irregularidade, a agência é impedida de funcionar por 24 horas.

“A interdição da agência não é motivo de comemoração. Creio que todos saem perdendo: o banco e os clientes que são obrigados a recorrer a outra agência”, mas é preciso cumprir a lei”, disse Ademir.

É importante que o munícipe faça a denúncia para que o banco respeite o prazo legal. Os prazos de atendimento são: até 15 minutos em dias normais, até 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos, municipais, estaduais e federais. As denúncias são feitas junto à Ouvidoria Municipal mediante o a senha de entrada com o horário e comprovante de pagamento também com horário que comprova a demora no atendimento. Mais informações pelo telefone 0800-112056.