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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve pena a uma agência do Bradesco em Santos a pagar multa toda vez em que levar mais tempo para atender clientes do que o fixado por lei municipal nº 2.331 de autoria do vereador Ademir Pestana (PSDB). A lei estabelece que as agências atendam clientes em até 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.

A multa estabelecida em primeira instância foi reduzida, de R$ 50 mil para R$ 5 mil por ocorrência. Embora os bancos aleguem ser a lei inconstitucional, a Constituição Federal, em seu Artigo 30 dá margem para que os municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Em Santos, nos últimos três anos, as agências bancárias foram autuadas em mais de R$ 100 mil pelo descumprimento da lei de autoria do vereador Ademir Pestana.

O parlamentar esclarece que o munícipe pode fazer a denúncia para que o banco respeite o prazo legal. As denúncias são feitas junto à Ouvidoria Municipal mediante a senha de entrada com o horário e comprovante de pagamento e também com horário que comprove a demora no atendimento.