Faz tempo que bancas de jornal e revistas não são mais as mesmas. Antes restritas às edições impressas e poucas miudezas, hoje vendem de tudo um pouco, como doces, sorvetes e até produtos eletrônicos. O vereador e líder do Governo no Legislativo, Ademir Pestana (PSDB) apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 39 de 2015 que acrescenta e altera a lei complementar nº 306 de 1998. O objetivo é atualizar o funcionamento das bancas para a venda de produtos.
O projeto foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária do dia 28 de setembro na Câmara de Santos e teve anexado outro PLC nº 106 de 2015 e parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Agora o projeto está no Departamento de Administração Legislativa e terá uma revisão final antes de ser encaminhado para a Prefeitura.
O espaço para exposição e vendas das mercadorias de conveniência, incluindo o balcão do caixa, também foi alvo de mudança, passando de 25% para 40%. O PLC de nº 106 de 2015 sugeria que fosse aumentado para 50%, no entanto, prevaleceu os 40%, após discussão em plenário.
A nova redação deixa claro, por exemplo, a proibição do comércio de bebidas alcoólicas, permite que doces sejam somente industrializados e que biscoitos salgados possam ser de até 200 gramas. Já produtos eletrônicos, somente os de pequeno porte como pen drives e mídias (CD, DVD). Obriga também que sejam afixadas tabelas de preços de alguns produtos, como cartões de transporte coletivo, talões de estacionamento e selo postal.