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O vereador Ademir Pestana (PSDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a proibição da utilização de coleira antilatido com impulso eletrônico em cães. Na justificativa, o parlamentar sustenta que são 37 milhões de cães de estimação em todo o País, segundo dados da Abinpet – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação. A população de caninos, que cresce cerca de 4% ao ano, precisa adaptar-se ao estilo de vida atual, que inclui passear em pavimentos asfaltados e morar em apartamentos. “Nesse cenário, o latido dos cães pode ser uma preocupação e motivo para utilização de estratégias para conter o barulho”, adverte.

Com o objetivo de inibir o latido de cães foi criada a coleira antilatido com impulso eletrônico, também chamada de coleira de choque. Para o parlamentar, esse tipo de acessório provoca um estímulo negativo (choque elétrico) nos cães e pode machucá-los e até traumatizá-los. Isso porque o equipamento funciona por meio de minichoques: toda vez que o animal latir, receberá uma corrente elétrica.

Os especialistas dizem que não se deve recorrer a esse acessório como meio de conter os latidos do cão. O mais adequado é investigar as causas desse comportamento – por exemplo, tédio ou solidão – e tentar solucioná-las de outra maneira, sempre com a orientação de um profissional.

Na legislação atual maltratar animais, quer sejam eles domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Pelo projeto do vereador, os donos de animais que utilizarem a coleira antilatido em seus cães ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00.

Fonte: www.cachorrogato.com.br