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O polêmico tema será debatido no próximo dia 21(terça-feira), às 15h, na Câmara, em audiência pública presidida pelo vereador Ademir Pestana (PSDB) autor do projeto de lei que visa normatizar o uso dos ciclomotores em Santos. A discussão pretende reunir autoridades de trânsito, munícipes, usuários, despachantes, proprietários de autoescola entre outros para esclarecer pontos da propositura e importância da regulamentação.

“O emplacamento garantirá maior controle, além de reforçar a segurança de proprietários de veículos e cidadãos”, destaca o vereador. Ele acredita que a medida também ajudaria no ordenamento do trânsito no município. A matéria ainda aguarda parecer da Diretoria Jurídica, das comissões da casa e votação em plenário.

O Código de Trânsito Brasileiro nos seus artigos 24, incisos XVII, XVIII e 129 delegam competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para registrar e licenciar ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas.

“No caso de infrações, acidentes, furto de veículo ou sua utilização na prática de atividades criminosas, será possível maior rapidez na identificação e localização do proprietário e do condutor”, afirma Pestana.

Pelo projeto estarão sujeitos ao registro, licenciamento e fiscalização os veículos movidos à gasolina ou etanol, que possuírem até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos) de combustão em seus motores e cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros horários).

E ainda, os veículos cicloelétricos, de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados, ou não, de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilos), bem como sua velocidade máxima não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros horários).

Os cicloelétricos, bicicletas dotadas, originalmente ou por instalação posterior, de motor elétrico em sua estrutura, também se enquadram na lei e deverão atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.

O projeto prevê ainda a proibição de qualquer modificação da estrutura original de fábrica, visando aumento de capacidade de cilindradas dos motores nas motonetas ou ciclomotores, além de isenção do pagamento das taxas de serviços, aos que comprovem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.