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É este o sentido do PL 3703/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que estende às pessoas com obesidade grave ou mórbida a prioridade do atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras – tema a que nos referimos recentemente em trabalho na Câmara.

Atualmente, a Lei 10.048/00 concede este benefício a portadores de deficiência, idosos com 65 anos ou mais, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas e crianças de colo. O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de seguridade social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Para o deputado, e sabemos nós, a obesidade é considerada uma epidemia moderna, que além de provoca ou acelerar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés.

Essa pressão provoca processos inflamatórios que podem causar dores fortes, dificultando a permanência do obeso em pé. Não é uma postura complacente, argumenta ainda o paraibano Walter Brito, uma vez que os obesos não podem ser culpados por uma doença que inclui também fatores genéticos.

É de Saúde Social este Projeto de Lei, que atende e adapta a legislação a fatos presentes que é a prevalência destes casos em um contingente significativo, exigindo políticas de atenção e tratamento para sua prevenção e correção dentro das melhores técnicas existentes – na defesa da vida.